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DOC. 407.9525.1603.4879

TST. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. EXAME INICIAL DO RECURSO DE EMBARGOS. PREJUDICIALIDADE EM RELAÇÃO AO RECURSO DE AGRAVO I - RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. 1 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO INCJULGRREMBREP-277-83.2020.5.09.0084 (TEMA 21). 1 -

Discute-se nos autos se, para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte que percebe salário igual ou superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a comprovação da hipossuficiência econômica a que se refere o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita por meio de mera declaração do interessado nesse sentido. 2 - A questão encontra-se atualmente pacificada no âmbito desta Corte, tendo em vista o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: « II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299 ». 3 - Diante disso, conclui-se que o entendimento adotado pelo Colegiado de origem - no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência econômica não se revela suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, nas hipóteses em que a parte aufere remuneração superior a 40% do Teto do RGPS - contraria a atual jurisprudência desta Corte Superior, de natureza vinculante. 4 - Logo, o provimento do recurso de embargos é medida que se impõe, a fim de, reformando-se a acórdão turmário, conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Recurso de embargos conhecido e provido. 2 - MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. Como consequência da reforma do acórdão da Turma, tendo em vista que agora se afasta a improcedência do agravo em recurso de revista, exclui-se a condenação à multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º . II - AGRAVO. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. Considerando o que ficou decidido no julgamento dos embargos, com relação à exclusão da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, julga-se prejudicado o presente apelo, no qual se discutia idêntica matéria.

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