TJSP. Apelação. Usucapião especial urbana. Extinção do processo em razão do indeferimento, de plano, da petição inicial. Inconformismo da autora. Descabimento. Imóvel que já foi objeto de ação de reintegração de posse, pela CDHU, com sentença favorável, transitada em julgado. O imóvel usucapiendo, ademais, é bem público pertencente a sociedade de economia mista com destinação especial, para garantir moradia à população de baixa renda, com predominância de capital público. Por ser bem público, é insuscetível de usucapião. Inteligência da CF/88, art. 183, § 3º, CCB/2002, art. 102 e Súmula 340 do C. STJ. Sentença de extinção mantida. Apelação denegada
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