TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao cumprimento de sentença e rejeitou a impugnação à concessão da gratuidade de justiça à Exequente. Recurso interposto pela parte Executada. 1) Atribuição de efeito suspensivo ao cumprimento de sentença. Inviabilidade. Embora a execução esteja garantida, não foi demonstrada a probabilidade do direito nem o perigo de dano iminente. O pedido fundamenta-se em alegações genéricas, sem a devida especificação dos potenciais danos que a continuidade da execução poderia acarretar à parte executada, não preenchendo, portanto, os requisitos exigidos para a concessão do efeito suspensivo. 2) Impugnação à gratuidade de justiça concedida à Exequente. Não acolhida. Não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar a capacidade financeira da Agravada. Nos termos do CPC, art. 99, § 2º (CPC), o ônus da prova recai sobre a parte impugnante, que não conseguiu desconstituir a presunção de insuficiência de recursos alegada pela Agravada. Decisão mantida. Recurso não provido.» (v. 4989)
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