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DOC. 408.3425.1075.3297

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E REJEITOU IMPUGNAÇÃO À PENHORA. ENFRENTAMENTO, NESTE JULGAMENTO, DO PLEITO RELATIVO À GRATUIDADE.

Benefício corretamente indeferido. Sociedade devedora dedicada à prestação de serviços publicitários e que se encontra em plena atividade, conforme demonstram extratos de movimentação de conta corrente, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e registro de pagamentos feitos a empregados e à titular do capital social. Ainda que se trate de pequena sociedade, a intensa movimentação de recursos e as despesas relativamente módicas da etapa de cumprimento da sentença, incluída a taxa judiciária deste agravo, revelam que os encargos processuais não são insuportáveis à agravante. Acervo documental comprovando, assim, a inexistência de hipossuficiência econômica, não se justificando a concessão do benefício, que deve ser reservado àqueles que efetivamente dele necessitam. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA A FIM DE PROPICIAR À PARTE RECORRENTE O RECOLHIMENTO DO PREPARO, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO

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