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DOC. 408.7830.5612.6929

TJSP. Apelação. Ação de extinção de condomínio. Pretensão de decretação da extinção do condomínio do imóvel «sub judice» e a adjudicação da fração pertencente ao réu, mediante o depósito judicial do valor respectivo. Sentença de extinção da ação em razão da falta de interesse processual, ocasionada pela concordância do réu com a pretensão autoral. Recurso da autora. Decreto prescricional afastado, uma vez que o direito de postular a extinção do condomínio em coisa indivisível é potestativo, que independe da vontade parte adversária. Julgamento imediato da lide, com base no CPC/2015, art. 1.013, § 4º, e em respeito aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII). Caso em que, restando incontroverso nos autos que as partes são coproprietárias do imóvel descrito na petição inicial, é imperioso reconhecer o direito potestativo de extinção do condomínio e a consequente alienação judicial de direitos de adquirente sobre o bem comum. Indisponibilidades averbadas na matrícula imobiliária do imóvel «sub judice» que se circunscrevem às alienações por negócio jurídico, não afetando a extinção de condomínio e a respectiva alienação judicial. Ação julgada parcialmente procedente para decretar a extinção do condomínio sobre o imóvel descrito na petição inicial, com o deferimento da adjudicação e depósito judicial postulada pela autora do montante a ser apurado em liquidação de sentença mediante trabalho pericial, com a intimação de todos os beneficiários das ordens de indisponibilidades averbadas na matrícula imobiliária para assegurar seus créditos. Recurso provido

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