TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação ordinária com pedido de reconhecimento de atividade especial envolvendo as funções de cobrador, jardineiro, agente de trânsito e vigilante, bem como concessão de aposentadoria - Processo suspenso em razão da pendência de julgamento definitivo do Tema 1.031 do STJ, que trata da possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo - Decisão que indeferiu o pedido de julgamento antecipado parcial do mérito quanto aos demais períodos, excluído aquele em que o requerente laborou como vigilante - Insurgência do demandante - Descabimento - Decisão que não se enquadra no rol do CPC, art. 1.015 - Agravante que sequer alegou inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que justificaria a «taxatividade mitigada» prevista no Tema 988 dos Recursos Repetitivos - Não verificadas, ademais, as hipóteses trazidas pelo CPC, art. 356, que faculta ao juiz o julgamento antecipado parcial do mérito - Recurso não conhecido
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