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DOC. 408.9465.9692.4063

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUSIVA. FALSIDADE DE ASSINATURA NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA. 1.-

Ação rescisória proposta em face da r. sentença que julgou improcedente ação de nulidade de escritura pública de compra e venda de imóveis, alegando os autores falsidade das assinaturas com base em laudo particular. 2.- A questão em discussão consiste em verificar se a ação rescisória é cabível com base em alegação de falsidade de assinaturas, com base em laudo particular. 3.- A perícia grafotécnica nos autos principais concluiu pela autenticidade das assinaturas e a divergência entre laudos periciais oficial e particular não é suficiente para rescisão da sentença, nos termos do CPC, art. 966, VI. 4.- Autores, ademais, que não produziram provas nos autos da ação anulatória acerca da suposta simulação do negócio, sendo incabível a produção nesta via. 5.- Ação rescisória, por fim, que não é sucedâneo de apelação. 6.- Revelia da ré que não produz efeitos na ação rescisória. Ação improcedente

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