TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PLATAFORMA DIGITAL. BLOQUEIO DE CONTA.
Autores pretendem compelir a ré a efetuar a reativação de sua conta em plataforma tecnológica, bem como sua condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes e danos morais decorrentes do bloqueio imotivado. Sentença de improcedência. Apelo dos autores. Pretensão à aplicabilidade do CDC ao caso. Descabimento. Autor que não é o destinatário final dos serviços disponibilizados. Ausência de hipossuficiência na relação entre as partes. Vínculo comercial de natureza civil. Mérito. Narrativa autoral calcada na ausência de motivação para o bloqueio, que teria se dado de forma unilateral e arbitrária, tendo os requerentes tentado de todas as formas resolver a questão administrativamente, porém sem sucesso. Prova produzida nos autos, porém, que infirma as alegações autorais, demonstrando a existência de justa causa para a rescisão, pois desrespeitadas as políticas da empresa. Conteúdos comercializados sob suspeita de plágio e ferimento a direitos autorais de terceiros. Ré que enviou e-mail ao autor, anteriormente ao bloqueio, requerendo o envio das respectivas autorizações para a veiculação do conteúdo, o que não foi feito. Bloqueio, desta forma, motivado pela infringência aos termos de uso do contrato firmado, que dispõe expressamente sobre casos de violação de direitos autorais. Ré, desta forma, que produziu elementos de prova suficientes a se desincumbir do ônus que lhe cabia, na esteira do CPC, art. 373, II, não tendo o autor, por seu turno, produzido elementos capazes de desincumbi-lo de seu ônus, quanto ao fato constitutivo do direito vindicado (CPC, art. 373, I). Ausência de ilegalidade na rescisão unilateral. Não configuração de ato ilícito praticado pela requerida. Improcedência do pedido que se impõe. Sentença mantida. Recurso desprovido
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