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DOC. 409.2109.4238.5337

TJSP. Habeas Corpus - Furto duplamente qualificado (durante o repouso noturno) - Insurgência contra a manutenção da custódia cautelar - Alegações de ausência de fundamentação e dos requisitos da prisão preventiva, bem como de falta de tipicidade material, por se tratar de crime de bagatela - Inadmissibilidade - Hipótese que desaconselha a aplicação do princípio da insignificância, pois se trata de acusado que ostenta maus antecedentes criminais, inclusive por crimes contra o patrimônio, a denotar que reconhecer a atipicidade material da conduta seria o mesmo que o encorajar a seguir ofendendo o patrimônio alheio, gerando comprometimento para a segurança e a paz públicas - Manutenção da custódia cautelar por decisão cuja fundamentação atende aos ditames dos arts. 312 do CPP e 93, IX, da Magna Carta - Necessidade da custódia para garantia da ordem pública, calcada nas condições pessoais do agente (art. 282, II, CPP), bem como tendo em vista gravidade acentuada da conduta do agente que praticou o crime de furto durante o repouso noturno, no interior de estabelecimento comercial, mediante rompimento de obstáculo e escalada - Descabimento, por inadequação, de qualquer das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, com a redação dada pela Lei 12.403, de 2011. Ordem denegada

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