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DOC. 409.9174.7055.7962

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Direito à gratuidade de justiça que é personalíssimo, razão pela qual não deve ser analisada as condições econômicas do cônjuge, mas sim da autora, que não trabalha mais de carteira assinada, sendo do lar e não aufere renda. 4. Agravante juntou documentos que reforçam, em princípio, a veracidade da declaração de hipossuficiência. 5. A declaração de insuficiência de recursos firma a presunção do direito subjetivo à gratuidade de justiça. A comprovação da insuficiência de recursos se faz por declaração do próprio interessado. (art. 99, § 3º. do CPC e art. 5º. LXXIV da CR). 6. Patrocínio por advogado particular não inibe o direito à gratuidade de justiça decorrente da autodeclaração (art. 99, § 4º do CPC). 7. Inexistente prova em contrário há que se reconhecer o direito subjetivo decorrente da afirmação da parte. Boa-fé que se presume. 8. Gratuidade de justiça não é benefício, mas direito subjetivo, que é o poder que tem um titular de exigir de outrem uma prestação. 9. Presença dos requisitos necessários à concessão da gratuidade de justiça, sem prejuízo de eventual impugnação a ser oportunamente ofertada pela parte contrária. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXXIV e 93, IX da CR; art. 99, § 3º e 4º do CPC; Lei 1.060/50, art. 5º; Súmula 43/STJJ.

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