TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIÇO DE COMPARTILHAMENTO DE CONTEÚDO DIGITAL (INSTAGRAM). FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA VENCIDA (OU CONSOLIDADA). IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO QUE ABARCA APENAS A MULTA VINCENDA. EXEGESE DO ART. 537, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). ENTENDIMENTO AMPARADO EM DOUTRINÁRIA E JURISPRUDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE IMPEDEM A REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO.
De acordo com o § 1º do CPC, art. 537 é possível a modificação (ou revisão) do valor de multa cominatória vincenda, não aquela vencida (ou consolidada). Há amparo doutrinário e jurisprudencial a tal entendimento, ressaltando-se o ônus da parte devedora em demonstrar justa causa para descumprimento da obrigação de fazer que ensejou a cominação da multa. Independente de divergência de entendimento, as circunstâncias do caso permitem a manutenção do valor da multa cominatória originalmente exequenda. Além disso, ela havia interposto recurso contra a mesma decisão, desprovido.
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