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DOC. 410.0746.1356.4866

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais com Pedido de tutela de urgência. Indenização por dano material. Furto de cartão de crédito dentro do veículo. Compras não autorizadas. Pedido de suspensão das cobranças em conta, bem como da não inscrição do nome do Agravante nos órgãos de proteção ao crédito enquanto não julgado o mérito da Ação. Acolhimento. Requisitos do CPC, art. 300 atendidos. Tutela de urgência deferida. Fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Decisão reformada. RECURSO PROVIDO para determinar suspenda o Banco Agravado as cobranças na conta bancária do Agravante, bem como se abstenha de inscrever o nome do Agravante nos órgãos de proteção ao crédito, enquanto pendente a discussão sobre a legitimidade do débito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais)

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