TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. LOTE NÃO EDIFICADO.
Rescisão contratual provocada pelo autor. Possibilidade. CDC, art. 53 e Súm. 543 do STJ. Ajuste anterior à Lei 13.786/18. Retenção definida em 25% dos valores pagos, arras inclusive. Matéria pacificada pela 2ª Seção do STJ, aqui a chancelar a cláusula penal pactuada. A despeito do caráter frugífero que ostentam, não se pode ignorar que a jurisprudência do Tribunal da Cidadania é firme no sentido de ser indevida a taxa de fruição após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado. Eventuais débitos de IPTU e de outros encargos propter rem, desde a transferência da posse, plena, que se deu com a conclusão e aprovação das obras de infraestrutura do loteamento, até a citação, a serem descortinados na execução, de igual modo admitem desconto. Sucumbência redimensionada. Recurso provido em parte
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