TJSP. Agravo em execução. Multa. Pretendida extinção da pena de multa, independentemente do pagamento integral do valor. Improcedência. Redação do CP, art. 51 que não retira da multa seu caráter penal. Precedente vinculante do Eg. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150/DF. Tema Repetitivo 931 do Eg. STJ (revisado), a firmar a verificação da disponibilidade financeira do executado. Aplicação inviável à presente hipótese. Inexistência de informações sobre o efetivo cumprimento e extinção da corporal. Dados que indicam que o sentenciado se encontra em cumprimento de pena privativa de liberdade. Extinção da corporal concomitantemente imposta que é conditio sine qua non para eventual extinção da multa não adimplida. Dado que obsta a extinção da punibilidade. Análise casuística necessária, ademais. Hipossuficiência financeira que não pode ser presumida, seja pela atuação da Defensoria Pública, seja pela fixação do valor do dia-multa no piso legal. Diligências determinadas (em curso), visando à busca de valores. Não comprovação de que os estes sejam imprescindíveis para o sustento do condenado e de sua família. Inviabilidade de extinção do feito por ilegitimidade processual. Decurso do prazo de 90 dias que não retira a legitimidade do Ministério Público para promover a ação de execução. Atribuição de legitimidade concorrente à Fazenda Pública. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Decisão de origem mantida. Agravo improvido
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