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DOC. 411.0242.7565.2261

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUERES. ARRENDAMENTO RURAL.

Decisão que deferiu a liminar para desocupação do imóvel em 15 dias. Inconformismo dos réus. Questões referentes a ilegitimidade da parte autora que não serão conhecidas neste recurso, sob pena de supressão de instância. Mérito. Tratando-se de obrigação continuada é possível a cobrança dos alugueres vencidos durante o curso da ação, não havendo que se falar em fato novo, nem mesmo em aditamento implícito à inicial ou perda de objeto, em razão do adimplemento, apenas, das prestações inicialmente cobradas. Despejo. Aplicação do disposto no art. 32, III e parágrafo único, do Decreto 59.566/66. Agravantes/arrendatários que, no curso da ação, por mais duas vezes deixaram de cumprir com a obrigação de pagamento na forma acordada, só o fazendo após intimação judicial. Terceiro inadimplemento. Desnecessidade de nova intimação para o pagamento das parcelas vencidas no curso da ação. Agravantes que tinham ciência da obrigação e não apresentaram nenhum argumento hábil a justificar o inadimplemento. Possibilidade de decretação de despejo. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.

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