TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -
Liminar deferida inaudita altera parte - Inadmissibilidade, no caso concreto - Requerentes que sustentam a posse precária da requerida, porque a título de comodato, bem como o esbulho possessório a menos de ano e dia, já que desatendida a notificação extrajudicial noticiando o fim do comodato e determinando a desocupação do imóvel - Ré agravante que afirma ter sido induzida em erro ao assinar o referido contrato - Exibidas, ademais, contas de consumo em nome da agravante, em data anterior ao contrato de comodato mencionado na petição inicial - Hipótese que recomenda a realização da audiência de justificação prévia prevista no CPC, art. 562, antes que se decida sobre o deferimento da liminar de reintegração, preservando-se, até lá, a situação fática já existente há muitos anos - Decisão reformada, nos termos da fundamentação.
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