TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA APELADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - Apelação do ora embargado SIDNEY que não foi acolhida - V. Acórdão embargado que manteve a sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, porém foi omisso quanto à fixação de verba honorária sucumbencial - Inconformismo da apelada AÇUCAREIRA - Acolhimento - O embargado SIDNEY pediu a falência da embargante AÇUCAREIRA, mas teve a sua petição inicial indeferida liminarmente, cuja sentença foi omissa quanto à fixação dos honorários advocatícios. Inconformado, o autor embargado interpôs apelação. A ré foi citada e respondeu o recurso. Entretanto, o v. acórdão que negou provimento à apelação do autor também deixou de fixar verba honorária sucumbencial. Dessa forma, suprindo a omissão, fica o autor, ora embargado, condenado no pagamento das custas e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, CPC - Acórdão que deve ser aclarado para incluir a condenação do apelado nas verbas de sucumbência - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
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