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DOC. 411.6341.9872.7416

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. Lei 12.153/09. LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DO TJMG. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IRDR 1.0000.17.016595-5/001. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEXA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO. REMESSA DO FEITO AO JUÍZO COMPETENTE. 1.

A competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, é dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 2º).

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