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DOC. 411.6573.8336.3475

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPUGNAÇÃO À ASSINATURA - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE - ÔNUS DA PROVA - art. 429, II DO CPC - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES E DOBRADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

I. Conforme excerto do AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, a jurisprudência do colendo STJ orienta que «a ausência de indeferimento expresso do pedido de assistência judiciária gratuita enseja a presunção da concessão do benefício em favor da parte que o requereu". II. Fundando-se o pedido na ausência de contratação de empréstimo com instituição financeira e impugnada a autenticidade da assinatura pelo consumidor, cessa a fé do documento particular, incumbindo à parte que produziu o documento provar sua autenticidade (arts. 428, I e 429, II, do CPC) - REsp. Acórdão/STJ Tema Repetitivo 1.061. III. Não comprovada a regularidade do negócio jurídico, impõe-se o pagamento de reparação a título de dano moral. IV. Segundo o STJ, a partir de 30/03/2021, «às cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias», «a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva» (EAREsp. Acórdão/STJ).

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