TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 1999 a 2001 - Município de Rio Claro - Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução, nos termos do CPC, art. 924, V - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Prescrição originária configurada (CTN, art. 174, caput) - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Caso concreto em que a CDA que embasa a execução fiscal não apresenta data de vencimento do tributo, presumindo-se, em princípio, o início do prazo prescricional em 1º de janeiro do exercício - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA - Ajuizamento da ação após o transcurso do lustro prescricional - Acordo de parcelamento celebrado com terceiro estranho à lide não interrompe nem suspende o lustro prescricional - Precedentes desta Colenda Câmara em casos análogos - Sentença mantida - Recurso não provido
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