Carregando…

DOC. 412.6857.7633.7629

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o autor não estava sujeito a trabalho permanente em área de risco, pois desempenhava atividades em sistema elétrico de baixa tensão, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, « quando do exercício do cargo de Encarregado de elétrica, em razão do contado com agente perigoso - energia elétrica - a prova pericial foi clara ao concluir queo autor faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade". Assentou o Colegiado de origem, ainda, que tais conclusões não foram descaracterizadas por nenhum elemento de prova em contrário, « não tendo a ré apresentado prova capaz de afastar a conclusão do i. perito". Ressalte-se que n ão há qualquer premissa fática que conduza ao entendimento de que se trata de atividade em sistema elétrico de baixa tensão. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito