TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA VISANDO O RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO UM VEÍCULO PARTICULAR E UM COLETIVO DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DEMANDADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
Ação regressiva em que a Seguradora, sub-roga-se nos direitos do segurado, no caso o proprietário do veículo particular, nos termos do CCB, art. 786. Dinâmica do acidente que restou esclarecida pela análise da mídia que contém a gravação do momento do fato acautelada em juízo. Prova sobre a qual ambas as partes de manifestaram nos autos de modo que resta afastado o alegado cerceamento de defesa. Causa madura para o julgamento. Imagens do ocorrido que não deixam dúvidas de que o veículo particular adentrou inopinadamente a via por onde o coletivo trafegava, tal como alega a ré, ora apelante, posto que se estivesse parado na via secundária, como alega a apelada, não poderia ser atingido na dianteira esquerda. Art. 44 CTB. Reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial. Inversão do ônus da sucumbência, com a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. RECURSO PROVIDO.
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