Carregando…

DOC. 413.1254.6954.4596

TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes e latrocínio tentado (arts. 155, §4º, IV, e 157, §3º, II, c/c 14, II, na forma do 69, todos do CP). Recursos defensivos. Pretensões absolutórias por precariedade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e testemunha corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nas duas fases da persecução penal, inclusive pelas minudentes confissões dos acusados. Desclassificação do latrocínio para roubo. Inadmissibilidade. Apelantes desferiram violentos e reiterados golpes na cabeça do ofendido - idoso -, o que fizeram com emprego de um facão e uma machadinha. Resultado morte buscado pelos agentes não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, eis que o ofendido conseguiu se refugiar em sua residência e pedir socorro. Condenação mantida.  Dosimetria. Basilares de ambos os delitos fixadas no mínimo legal. 2ª fase. Caracterizada a atenuante da confissão, sem reflexos nas penas do furto (súmula 231 do C. STJ), e compensada integralmente com a agravante prevista no art. 61, II, «h», do C.P - vítima idosa -, pelo crime de latrocínio. 3ª Fase. Afastada, nesta instância, a causa de aumento de pena do repouso noturno no crime de furto (Tema Repetitivo 1.087, do C. STJ). Com relação ao latrocínio, afastado o aumento de pena pelas majorantes do concurso de agentes e emprego de arma branca. Adequada a redução na pena do latrocínio na fração de 1/3, dado o extenso iter criminis percorrido pelos agentes. Concurso material de crimes justificou a somatória das penas. Regra estabelecida pelo CP, art. 69.  Regime fechado para início de cumprimento da privativa de liberdade adequado e proporcional, que não comporta abrandamento. Recursos parcialmente providos

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito