TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COMPROVADO. CAPACIDADE DE AUTOSSUSTENTO. ÔNUS DA PROVA DA ALIMENTANDA. INVERSÃO APÓS A MAIORIDADE. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
Com a maioridade civil, cessa o dever de sustento decorrente do poder familiar, restando a obrigação alimentar condicionada à demonstração, pelo alimentando, da impossibilidade de prover o próprio sustento, nos termos do CCB, art. 1.695.
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