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DOC. 413.2375.8528.1145

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HOMOLOGAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO. OMISSÃO NA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Zila Caetano Boaventura Ude contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais da Comarca de Belo Horizonte, que, ao extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «a», por homologar o reconhecimento da procedência da pretensão inicial pelos réus, declarou o direito da autora à isenção do imposto de renda sobre os proventos de pensão pagos pelo IPSEMG. Contudo, a sentença não analisou o pedido de restituição dos valores indevidamente descontados desde novembro de 2015.

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