TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - FURB. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no CLT, art. 897-A No caso, a Reclamada manifesta sua insurgência sob as alegações de error in judicando e de contradição entre o acórdão embargado e um julgado deste Órgão Judicante. O alegado erro de julgamento dirige-se às premissas fixadas pelo Tribunal Regional, quando, ao julgar o recurso ordinário, afirma que a Fundação explora atividade econômica e não se mantém com verbas advindas apenas do Poder Público, mas de fontes diversas, inclusive da cobrança de mensalidades de alunos. E o noticiado julgado divergente proferido pela 5ª Turma do TST, no qual teriam sido garantidos à FURB os privilégios da Fazenda Pública, continha como parte a FUNDAÇÃO PARA O RÉMEDIO POPULAR - FURP, e não a ora embargante. Ausentes os permissivos constantes dos arts. 1.022, I, II e III do CPC/2015 e 897-A da CLT, exsurge nítida a pretensão da parte de moldar a atuação jurisdicional à sua conveniência processual. Embargos de declaração não providos .
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