TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Despesas condominiais. Ação de execução. Celebração de acordo. Descumprimento. Propositura de incidente de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o requerimento de penhora de bens e ativos financeiros localizados em nome do cônjuge da executada. Inconformismo do exequente. Interposição de agravo de instrumento. Débito exigido no incidente de cumprimento de sentença decorre de despesas condominiais inadimplidas, que foram geradas pelo imóvel descrito na matrícula 131.520 do CRI de Americana, cujos direitos aquisitivos são de titularidade da executada e de seu cônjuge Jam Michel Lemes do Nascimento, os quais são casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Débito em questão decorre de administração de patrimônio comum, razão pela qual a executada e o seu cônjuge respondem solidariamente pela sua satisfação, conforme os arts. 1.663, § 1º, e 1.664, ambos do Código Civil. Em razão da mencionada responsabilidade solidária, os direitos aquisitivos que a executada e seu cônjuge têm sobre o imóvel gerador do débito exigido são passíveis de penhora, ainda que o aludido cônjuge não figure no polo passivo do cumprimento de sentença, conforme os arts. 789 e 790, IV, do CPC. Pesquisa de bens e ativos financeiros em nome do cônjuge da executada por meio de sistemas judiciais informatizados se mostra cabível, dada a possibilidade de o patrimônio eventualmente localizado responder pela satisfação do débito exigido, conforme o CPC, art. 790, IV, podendo o referido cônjuge demonstrar que os bens e ativos financeiros que venham a ser localizados não são passíveis de penhora, conforme o CPC, art. 854, § 3º. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para deferir a penhora dos direitos aquisitivos que a executada e o seu cônjuge têm sobre o imóvel gerador do débito condominial exigido (matrícula 131.520 do CRI de Americana), bem como a pesquisa de bens e ativos financeiros em nome do cônjuge da executada por meio de sistemas judiciais informatizados, podendo a impenhorabilidade do patrimônio eventualmente localizado ser demonstrada pelo aludido cônjuge na forma do CPC, art. 854, § 3º. Agravo de instrumento provido
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