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DOC. 414.5794.2275.5222

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO -

Preliminares - Cadeia de custódia não maculada - Quebra do sigilo do aparelho celular apreendido com autorização judicial - Compartilhamento de provas que ocorreu de forma válida - Possibilidade da perícia por agentes - Reconhecimento do CPP, art. 226 despido de máculas - Constatação estreme de dúvidas e confirmada em Juízo - Suficiência - Rejeição - Mérito - Prova bem construída - Palavra do ofendido lançada de forma coerente - Divergência nas versões dos acusados - Impossibilidade de desclassificação para o delito de receptação - Recebimento pela venda das motocicletas - Moto objeto dos autos e aliança jamais encontrados - Condenação como medida de rigor - Maus antecedentes tecnicamente não caracterizados, no que tange a ambos os acusados - Pena lançada favoravelmente aos envolvidos, em face de três vetores negativados - Ne reformatio in pejus - Erro material em relação a aplicação da multa - Menoridade relativa valorada no tocante ao acusado Guilherme - Confissão do acusado Gustavo não utilizada pelo D. Juízo como argumento de convicção - Concurso de agentes que pode ser extraído da prova do feito - Regime inicial fechado adequado - Acusados responsabilizados por outros delitos - Gravidade da conduta que permite a manutenção da custódia, visando a preservação da ordem pública - Recursos parcialmente providos, com repercussão nas reprimendas

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