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DOC. 414.9137.0763.1948

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de impugnar os fundamentos da decisão denegatória, como impõe o CPC, art. 1.010, II. Enquanto na decisão denegatória, o Regional adotou o óbice da Súmula 126/TST para obstar o processamento do recurso de revista, a agravante não tece nenhum argumento acerca do referido fundamento. Limita-se a adentrar nas questões meritórias, repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos nos, I e III do 1º-A do CLT, art. 896. O trecho transcrito não contempla todos os fundamentos e descrição fática do caso, nem foi efetuado o cotejo analítico entre as razões de decidir e os dispositivos de lei e, da CF/88 que indica (CLT, art. 818 e CLT art. 832, 489 e 1.013, do CPC e 93, IX, da CF/88), a Súmula do TST que entende contrariada (Súmula 331) e os arestos que transcreve. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista.

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