TJSP. APELAÇÃO.
Embargos à execução fiscal. IPTU do exercício de 2015. Município de Osasco. Alegação de coisa julgada formada nos autos do processo 1007693-11.2016.8.26.0405 (ação anulatória de lançamento tributário c/c repetição de indébito e obrigação de fazer) entre as mesmas partes, que tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco, na qual se teria anulado o lançamento do IPTU do exercício de 2015 e determinado à Fazenda Pública retificar seus registros para excluir área comum não edificada do condomínio, descumprida pelo ente tributante ao efetuar o lançamento do IPTU relativo ao exercício de 2015. Questões sobre a coisa julgada e a validade do lançamento discutidas em sede de exceção de pré-executividade, que foi acolhida para extinguir a execução. Provimento do apelo da Municipalidade por esta C. Turma Julgadora para reconhecer a inexistência de coisa julgada e a validade do lançamento. Questões reavivadas em sede de embargos à execução. Inviabilidade da rediscussão de tais matérias em virtude da existência de pronunciamento definitivo desta C. Câmara acerca do tema. CPC, art. 508. Decisão mantida. Recurso não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito