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DOC. 415.0992.8221.1045

TJSP. APELAÇÃO.

Embargos à execução fiscal. IPTU do exercício de 2015. Município de Osasco. Alegação de coisa julgada formada nos autos do processo 1007693-11.2016.8.26.0405 (ação anulatória de lançamento tributário c/c repetição de indébito e obrigação de fazer) entre as mesmas partes, que tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco, na qual se teria anulado o lançamento do IPTU do exercício de 2015 e determinado à Fazenda Pública retificar seus registros para excluir área comum não edificada do condomínio, descumprida pelo ente tributante ao efetuar o lançamento do IPTU relativo ao exercício de 2015. Questões sobre a coisa julgada e a validade do lançamento discutidas em sede de exceção de pré-executividade, que foi acolhida para extinguir a execução. Provimento do apelo da Municipalidade por esta C. Turma Julgadora para reconhecer a inexistência de coisa julgada e a validade do lançamento. Questões reavivadas em sede de embargos à execução. Inviabilidade da rediscussão de tais matérias em virtude da existência de pronunciamento definitivo desta C. Câmara acerca do tema. CPC, art. 508. Decisão mantida. Recurso não provido.

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