TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
Recurso ministerial voltado ao reconhecimento da majorante do emprego de arma de fogo e à fixação do regime fechado. Recurso defensivo objetivando a reclassificação da conduta para o crime de furto e a estipulação da regência inicial aberta. Autoria não discutida. Comprovada a prática do crime de roubo, tal como narrado pela vítima, cuja palavra merece crédito. A dinâmica do evento criminoso revela a caracterização de todas as elementares do crime de roubo. No caso, houve emprego de grave ameaça para a subtração da mercadoria, e não furto com anuência da vítima. Condenação mantida. Majorantes do concurso de agentes e da restrição da liberdade, sequer impugnadas, foram comprovadas pela prova oral. Impositivo o reconhecimento da majorante do emprego de arma de fogo, que pode ser demonstrada por qualquer meio, não dependendo da apreensão do instrumento nem de sua submissão à perícia. Jurisprudência do C. STJ. Reprimenda. Pena-base no mínimo legal, sem modificação na segunda fase. Súmula 231 do C. STJ. Aumento sucessivo da pena pelas majorantes do roubo. Possibilidade. Regime fechado decretado, pelo quantum de pena e pela gravidade concreta do delito. Recurso defensivo improvido e apelo ministerial provido
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