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DOC. 415.5943.7027.1120

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à execução. Execução fiscal 0058046-94.2012.8.19.0021. Município de Duque de Caxias. Cobrança de ISS. Exercícios de 2005 a 2007. Acolhimento para declarar a prescrição do crédito tributário. Prescrição originária dos anos de 2005 e 2006 e prescrição intercorrente referente ao ano de 2007. Processo paralisado por mais de 7 anos, sem qualquer causa interruptiva. CTN, art. 174. Interpretação a contrario sensu da Súmula 106/STJ: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência". Prescrição intercorrente configurada. Sentença que se mantem. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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