TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Insuficiência econômica. Presunção relativa. Documentos comprobatórios. Decisão reformada. Recurso provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor. O agravante alegou hipossuficiência econômica e apresentou documentos comprobatórios para pleitear a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os documentos apresentados pelo agravante comprovam a sua hipossuficiência econômica; e (ii) avaliar se a presunção de insuficiência prevista no CPC/2015, art. 99, § 3º foi afastada no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de insuficiência econômica, prevista no CPC/2015, art. 99, § 3º, é relativa, podendo ser afastada por dados objetivos que demonstrem a ausência de necessidade da parte para a concessão do benefício. 4. O agravante apresentou documentação que evidencia sua renda mensal líquida de R$ 1.869,00, compatível com o critério de hipossuficiência econômica, corroborado por sua Carteira de Trabalho, extratos bancários, faturas de cartão de crédito e ausência de declaração de imposto de renda. 5. Os gastos documentados demonstram que o agravante possui despesas inerentes à sua manutenção e de sua família, sem margem para suportar os custos processuais sem prejuízo do sustento. 6. A contratação de advogado particular e a escolha do foro do domicílio da ré não afastam, por si só, a demonstração de hipossuficiência econômica. 7. Jurisprudência do TJSP reconhece a prevalência da presunção de insuficiência econômica quando os documentos apresentados indicam incapacidade de arcar com as custas processuais sem comprometimento da subsistência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A presunção de insuficiência econômica prevista no CPC/2015, art. 99, § 3º é relativa e prevalece quando os documentos apresentados corroboram a alegação de hipossuficiência da parte. 2. A contratação de advogado particular e a escolha de foro diverso do domicílio do autor não afastam a comprovação de hipossuficiência econômica quando devidamente justificados os gastos e a necessidade. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2021291-85.2024.8.26.0000, Rel. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 19/02/2024. TJSP, AI 2252977-48.2023.8.26.0000, Rel. Elói Estevão Troly, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 19/02/2024. TJSP, AI 2325509-20.2023.8.26.0000, Rel. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 17/02/2024
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