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DOC. 416.1056.2267.0054

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1.

Pretensão recursal. Insurgência de ambas as partes contra sentença que reduziu a duração do empréstimo de 96 (noventa e seis) parcelas para 32 (trinta e duas), determinando a aplicação da taxa prevista no contrato. 2. NULIDADE. Alegação de decisão «ultra petita". Vício de congruência existente. Sentença deve respeitar os limites dos pedidos formulados na ação inicial, conforme princípio da congruência. Ausência de pedido de redução do prazo do contrato. Restabelecimento das 96 (noventa e seis) parcelas estabelecidas no ajuste. 2. RELAÇÃO DE CONSUMO. Caracterização. Aplicação do CDC. 3. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Afastada. Instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros remuneratórios (STJ, Súmula 539 e Tema repetitivo 953). Abusividade não demonstrada, inclusive, porque a taxa de juros prevista em contrato, de 5,16% ao mês, não é demasiadamente discrepante em relação à média de mercado, de 4,53%. 4. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. Descabimento. Devolução que deve ser feita na forma simples. Contratação em 18/08/2020, ou seja, anterior a 31/03/2021. (STJ, EREsp 1.413.542), autorizada a compensação com eventual saldo devedor. 5. DANO MORAL. Pleito afastado. Ausência de demonstração de abalo suficiente para materializar o dano moral. Descontos que não privaram a parte do necessário para sua subsistência, inclusive porque recebeu o valor emprestado. 6. HONORÁRIOS RECURSAIS. Condenação imposta ao Banco apelante majorada de 10% para 15% do valor da causa, em razão do trabalho em grau recursal (CPC/2015, art. 85, § 11º). 7. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, EM PARTE. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.

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