TJSP. Direito Processual Civil. Ação revisional. Indeferimento da inicial. Extinção sem resolução de mérito. Fragmentação abusiva de demandas. Observância a enunciados da Corregedoria Geral da Justiça. Litigância predatória. Recurso não provido. I. Caso em exame Apelação contra sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, IV, em razão da fragmentação abusiva de demandas relacionadas a contratos de empréstimo consignado firmados entre as mesmas partes, com idênticos pedidos e causas de pedir, distinguindo-se apenas pelos números dos contratos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a fragmentação de demandas, considerada abusiva à luz dos Enunciados 06 e 07 do Comunicado CG 424/2024, caracteriza ausência de pressupostos processuais válidos para o desenvolvimento do feito. III. Razões de decidir 3. O ajuizamento de múltiplas ações com idênticas partes, pedidos e causas de pedir, diferindo apenas pelo número dos contratos, caracteriza litigância predatória, afrontando os princípios da boa-fé objetiva e da economia processual. 4. A conduta viola as orientações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE), que busca evitar o assoberbamento do Judiciário com demandas artificiais e repetitivas. 5. Não restou demonstrada a necessidade de tutela jurisdicional para obtenção do resultado almejado, configurando ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do CPC, art. 485, IV. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A fragmentação abusiva de demandas idênticas, envolvendo as mesmas partes e causas de pedir, configura litigância predatória, justificando o indeferimento da inicial e a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, IV; Comunicado CG 424/2024, Enunciados 06 e 07. Jurisprudência relevante: Precedentes do TJSP e da Câmara.
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