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DOC. 416.2242.1091.7288

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de indenização por danos morais e materiais em razão de vícios construtivos. CDHU. Decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa, bem como a arguição de ilegitimidade passiva, afastamento da relação de consumo e a denunciação da lide à HBJ Construtora EIRELI, determinando a realização de perícia técnica com honorários periciais a serem adiantados pela ré. Irresignação da requerida. Impugnação ao valor da causa que não encontra previsão no rol do art. 1.015 e parágrafo, tampouco se enquadra na taxatividade mitigada definida pelo C. STJ. Recurso não conhecido nesse ponto. Relação de consumo configurada, eis que a ausência de finalidade lucrativa não afasta tal enquadramento. Agravante que oferece imóveis no mercado de consumo e se enquadra no conceito de fornecedora, nos termos dos artigos. 2º e 3º, do CDC. Hipótese de litisconsórcio passivo facultativo, nos termos do art. 25, §1º, do CDC. Responsabilidade solidária dos fornecedores de produto em relação consumerista, conforme CDC, art. 18, de sorte que qualquer um pode ser acionado. Denunciação da lide. Inadmissibilidade nos termos do CDC, art. 88. Ônus da prova que não se confunde com a responsabilidade pela antecipação das despesas com a prova técnica. Antecipação dos honorários periciais que devem ser feitas pelo autor, eis que requerida exclusivamente por este, o qual é beneficiário da gratuidade de justiça. Decisão parcialmente reformada. Recurso conhecido em parte, e na parte conhecida, parcialmente provido

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