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DOC. 416.3052.2933.0683

TJSP. PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA.

Cumprimento provisório de sentença. Interesse da parte voltado a executar multa cominatória fixada em decisão liminar. CPC, art. 515, I. Inviabilidade na espécie. Hipótese em que, na sentença de improcedência, a liminar foi revogada. Não confirmadas quando da análise do pedido, não cabe exigir as astreintes. Precedentes do STJ. Além disso, pode o juiz modificar o valor ou a periodicidade da multa, ou mesmo excluí-la. CPC, art. 537, § 1º. Isso significa que o prazo conferido pode ser alterado, mesmo de ofício. Considerada suficiente a justificativa, não há falar em descumprimento. Recurso desprovido

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