TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO (VEÍCULO) - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE SUA UTILIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIME - BENS QUE AINDA INTERESSAM AO PROCESSO - RECURSO NÃO PROVIDO. -
Embora o CPP, art. 118 autorize a restituição da coisa apreendida antes do trânsito em julgado quando não mais interessar ao processo, havendo indícios que o bem tenha relação com a prática de crime, deve ser julgado improcedente o pedido de restituição.
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