TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE.
Sentença de procedência, considerando resolvida a exibição das contas que revelam saldo devedor do autor, com condenação ao pagamento de R$ 6.127,31. Inconformismo de ambas as partes. Banco réu que apresentou as contas antes da determinação judicial. Documentos que não foram analisados. Autor que não foi intimado para se manifestar sobre essas contas. Sentença que, por equívoco, entendeu que a ré não prestou as contas. Sentença que deve ser anulada, determinando-se o prosseguimento do feito, com a intimação do autor para se manifestar sobre as contas prestadas pela ré às fls. 331/351, conforme determina os §2º e §6º do CPC, art. 550. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS
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