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DOC. 417.0387.9776.3787

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Nos termos da Lei 8.009/1990, art. 1º tem-se como impenhorável «o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". Para efeitos de impenhorabilidade, o caput da Lei 8.009/1990, art. 5º considera como residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

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