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DOC. 417.5466.2110.8388

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores no Ramo de Transporte Urbano e Rodoviários de São Paulo contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita em cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O Sindicato alega dificuldades financeiras decorrentes de instabilidade político-financeira e afastamento da diretoria por supostas fraudes, comprometendo sua capacidade de arcar com honorários periciais e outras despesas processuais. II. A questão em discussão consiste em determinar se o Sindicato, como pessoa jurídica, faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, considerando sua alegada incapacidade financeira. III. A concessão de justiça gratuita a pessoas jurídicas exige comprovação de impossibilidade de arcar com encargos processuais, conforme entendimento jurisprudencial e Súmula 481/Col. STJ. Documentos apresentados pelo agravante não comprovam de forma cabal a hipossuficiência financeira, apresentando ativos de elevada monta. IV. Recurso improvido

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