TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA422, I, DO TST.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Nos termos do item I da Súmula422,» não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 1.2. Na hipótese, deixa a parte agravante de impugnar especificamente o despacho agravado, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista a inobservância do requisito do art. 896, § 1º-A, I da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. 1.3. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do CLT, art. 897. Agravo de instrumento não conhecido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo em razão da alegada exposição a agentes nocivos biológicos. 2.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a reclamante mantinha contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas de forma não eventual, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a base de cálculo do adicional de insalubridade e a conformidade da decisão recorrida com a Súmula Vinculante 4/STF. 2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o regulamento de pessoal da reclamada estabelece o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. Ademais, extrai-se que o Tribunal Regional não abordou a temática da base de cálculo do adicional de insalubridade à luz da alteração/revogação do regulamento de pessoal da reclamada, motivo pelo qual a matéria não foi prequestionada, incidindo o disposto na Súmula 297, I do TST. Recurso de revista não conhecido.
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