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DOC. 418.2169.3638.2626

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONFLITO ENTRE JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL E DA JUSTIÇA COMUM - ART 2º, §2º DA LEI 12.153/09 - VALOR DA CAUSA SUPERA 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. - O

processamento e julgamento das ações com valor da causa superior a 60 salários mínimos não são de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tal como preconiza o Lei 12.153/2009, art. 2º.

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