TJSP. SAÚDE.
Medicamento. Autora portadora de degeneração macular bilateral relacionada à idade. Pedido de condenação do réu, Município de Guaratinguetá, ao fornecimento do medicamento aflibercepte (Eylia) e do suplemento Totavit. Sentença que julgou a ação procedente. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do Tema 793, reafirmou sua reiterada jurisprudência no sentido da responsabilidade solidária dos entes federativos. Polo passivo que pode ser composto por qualquer dos entes, isolada ou conjuntamente, como decidido pelo STF. Preenchimento dos requisitos definidos pelo STJ no Recurso Especial 1.657.156 (Tema 106) em relação à necessidade de fármaco aflibercepte. Pedido amparado no CF/88, art. 196. Inexistência de infração às normas e princípios que informam a Administração e o SUS. Relatório médico juntado aos autos que não preenche o requisito da comprovação da imprescindibilidade e necessidade do tratamento de modo fundamentado e circunstanciado no tocante ao suplemento Totavit, conforme o entendimento adotado pelo STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 106), em detrimento dos tratamentos fornecidos pelo SUS. Recurso do Município não provido e reexame necessário provido em parte para julgar a ação improcedente no tocante ao pedido de fornecimento do suplemento Totavit e fixar a verba honorária por equidade, redistribuídos os ônus de sucumbência
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito