TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Medidas protetivas de urgência. Ordem negada. I. Caso em Exame Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio contra decisão que deferiu medidas protetivas de urgência. Alega-se que as medidas são desproporcionais, prejudicando o direito de ir e vir do paciente, que trabalha no mesmo local que a vítima. A vítima registrou três boletins de ocorrência, sendo os dois primeiros indeferidos. Solicitar a revogação das medidas protetivas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a proporcionalidade das medidas protetivas de urgência impostas ao paciente. III. Razões de Decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para discutir o mérito da ação penal, devendo ser apreciado após instrução criminal. 4. As medidas protetivas foram fundamentadas na gravidade dos fatos relatados, envolvendo a proteção da integridade física e psíquica da vítima, conforme Lei 11.340/06, art. 19. 5. Dispositivo e Tese 6. Ordem negada. Tese de julgamento: 1. As medidas protetivas de urgência são autônomas e independentes de ação penal ou inquérito. 2. A imposição das medidas não configura constrangimento ilegal, desde que respeitado o princípio da razoabilidade. Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; Lei 11.340/2006, art. 19, §4º e §5º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, T5, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 2.6.2020, DJe 15.6.2020; STJ, RHC 89206/MG, T5, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 7.8.2018, DJe 15.8.2018; STJ, RHC 33259/PI, T5, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 17/10/2017, DJe 25/10/2017
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