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DOC. 419.5380.7797.4042

TJRJ. Habeas Corpus. Art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. Prisão preventiva. Prejudicado o writ por perda do objeto em relação ao paciente Rodrigo posto em liberdade. Paciente Antonio Djacir, preso em flagrante, logos após troca de tiros, com arma de fogo, com numeração suprimida, com 13 munições do mesmo calibre. Prova da materialidade, indícios de autoria e a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e evitar a reiteração delituosa. Necessidade e contemporaneidade da segregação cautelar - art. 282, I e II, da Lei de Ritos. Não houve violação de domicílio, diante do estado de flagrância, afastada a exigência de mandado judicial, CF/88, art. 5º, XI e jurisprudência: RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Repercussão Geral, Tema 280 do Supremo Tribunal Federal. Insuficiência das medidas cautelares do CPP, art. 319. Questões relativas ao mérito da ação criminal não são passíveis de análise por esta estreita via. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.

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