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DOC. 419.6320.6718.1658

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO

DESPROVIDO.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O agravante alega que a empresa, embora ativa, não possui bens penhoráveis, o que indicaria confusão patrimonial, e que o agravado participa ativamente da sua administração. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, especialmente em relação à confusão patrimonial e desvio de finalidade. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, exigindo provas robustas de abuso, conforme disposto no art. 50 do CC. A ausência de bens não é, por si só, suficiente para ensejar a desconsideração, sendo necessário demonstrar o desvio de finalidade ou confusão patrimonial, ônus que incumbia ao agravante. Não foram apresentadas provas suficientes para o reconhecimento da presença dos requisitos legais para a desconsideração, conforme CPC, art. 373. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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