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DOC. 419.8831.7221.4655

TJSP. APELAÇÃO.

Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Inconformismo de ambas as partes. Descabimento do apelo da ré. Autora que é portadora de Esclerose Múltipla Remitente Recorrente (CID 10 - G35). Recusa quanto ao fornecimento/custeio do medicamento OCRELIZUMABE. Não compete ao plano de saúde estabelecer qual o melhor e mais eficaz exame, procedimento, medicamento e cirurgia, indicado ao paciente, mas sim ao médico de sua confiança e que a assiste em seu tratamento, pois dotado de formação técnica imprescindível ao exercício de sua profissão. O rol da ANS, embora reconhecido como taxativo pelo STJ, comporta mitigação em situações específicas. Apelante que não indicou em substituição medicamento de eficácia superior ao indicado pelo médico da autora. Desaconselhado o uso de outros medicamentos convencionais, por características peculiares de sua patologia, de forma que não há prova de que haveria, além do fármaco prescrito, outro eficaz, efetivo e seguro para a autora, já incorporado à lista, o que permite exceção à regra da taxatividade. Apelo do advogado da autora que, no entanto, deve ser provido para determinar a mudança do critério de fixação do valor da causa para o previsto no § 2º do CPC, art. 85, por não se enquadrar nas hipóteses previstas no § 8º do mesmo artigo. Recurso da ré a que se nega provimento, e recurso da autora a que se dá provimento

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