TJSP. Agravo de instrumento - Ação declaratória c/c condenatória - Decisão recorrida que indeferiu o pedido de tutela para compelir a ré a retificar o «informe anual do Imposto de Renda para que não conste a remuneração referente 05-06-07 de 2023, cada no valor de 28.000,00 (vinte e oito mil reais). em 72:00 horas, sob pena de multa diária» - Inadimplemento da ré pelos «serviços prestados dos meses 05-06-07 de 2023, cada um no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)» que é inequívoco - Argumentos apresentados pela ré, especialmente no que concerne ao fato gerador que autoriza a emissão notas fiscais, que sinalizam a prematuridade da manutenção da tutela recursal nesta fase embrionária - Termo de adesão celebrado pelas partes que condiciona o repasse da remuneração devida ao cooperado ao efetivo pagamento dos respectivos valores pelo «Gestor de Atividades Cooperadas» - Ausência dos requisitos cumulativos do CPC, art. 300 - Tutela de urgência que se mostra precipitada neste momento - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido
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