TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de diferimento do pagamento das custas iniciais ao final do processo. Ação não se enquadra no rol taxativo da Lei 11.608/2003, art. 5º. Tratando-se de isenção tributária, a exegese deve ser estrita. Inteligência do CTN, art. 111. Impossibilidade momentânea de arcar com esse ônus não comprovada. Decisão mantida.
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